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SEGURO SOBRESP

Prezada comunidade acadêmica,

O GRUPO SOBRESP apresenta o mais novo benefício para nossos alunos: o SEGURO SOBRESP. Desenvolvido com o objetivo de oferecer segurança financeira em momentos difíceis, o seguro garante o pagamento das mensalidades até o final do ano letivo em caso de falecimento de pai ou mãe do aluno. Reconhecemos a importância de proporcionar tranquilidade aos nossos estudantes e suas famílias, assegurando a continuidade dos estudos mesmo diante de situações adversas.

Regulamento do SEGURO SOBRESP:


Seção 1: Objetivo

1.1 O seguro tem como finalidade garantir o pagamento das mensalidades do aluno até o final do ano letivo em caso de falecimento de pai ou mãe do aluno.

1.2 Este regulamento estabelece as condições e diretrizes para a operação do seguro, com validade até 31 de dezembro de 2024.

Seção 2: Abrangência

2.1 O seguro não implica em custos adicionais nas mensalidades dos alunos. Trata-se de um benefício oferecido gratuitamente pelo GRUPO SOBRESP.

2.2 O seguro só será oferecido para o segmento básico das instituições do GRUPO SOBRESP, que compreende o Colégio Montessori de Cristalina e o Colégio Sagrado Coração de Araguari.

2.3 O seguro não cobre despesas relacionadas ao material didático, limitando-se exclusivamente ao pagamento das mensalidades.

Seção 3: Limitações

3.1 O seguro não se aplica em casos de pandemia ou eventos de força maior que afetem a capacidade de pagamento das mensalidades.

Seção 4: Documentação Necessária

4.1 Em caso de falecimento de pai ou mãe do aluno, o beneficiário deverá apresentar documentação oficial que comprove o óbito.

4.2 O GRUPO SOBRESP se reserva o direito de solicitar documentos adicionais para a efetivação do seguro.

Seção 5: Adimplência

5.1 Para se beneficiar do seguro, o aluno deve manter suas mensalidades em dia, ou seja, estar adimplente até a data do sinistro.

5.2 Em caso de inadimplência, o direito ao seguro será suspenso até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

Seção 6: Devolução de Valores

6.1 No caso de o aluno já ter suas mensalidades futuras pagas por antecipação, o valor que seria coberto pelo seguro será devolvido à família.

Seção 7: Disposições Finais

7.1 O seguro Sobresp é válido enquanto o aluno estiver regularmente matriculado no ano letivo de 2024 ou até 31 dezembro de 2024, podendo ser renovado mediante as condições estabelecidas pelo Grupo SOBRESP.

7.2 Este regulamento poderá ser atualizado pelo GRUPO SOBRESP, sendo comunicado previamente aos beneficiários.

 

Agradecemos a confiança de nossos alunos e suas famílias. Nós do GRUPO SOBRESP reforçamos nosso compromisso com o bem-estar e a segurança de nossa comunidade acadêmica.

 

Atenciosamente,

André Bezuti Marcelino
Mantenedor do GRUPO SOBRESP